Empresas podem ler mensagens dos trabalhadores, desde que os avisem.

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos de Estrasburgo tomou, esta terça-feira (05-09-2017), uma decisão final (sem possibilidade de recurso) relativa a um caso em torno da privacidade dos trabalhadores no local de trabalho.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decidiu  que as empresas podem ler e aceder à correspondência e conversas dos trabalhadores levadas a cabo em horário de expediente, mas têm de os avisar previamente de que tais comunicações poderão consultadas.

Esta decisão do tribunal de Estrasburgo, tomada por maioria e que reconhece ter havido violação do direito à privacidade de um trabalhador romeno, faz jurisprudência sobre os limites dessa privacidade nos locais de trabalho num tempo em que “todos vivemos ligados” e quando a separação entre vida privada e profissional é cada vez mais fina.

Na base da decisão, com 11 votos a favor e seis contra, está o despedimento há 10 anos de um cidadão na Roménia por ter usado uma aplicação de mensagens eletrónicas – do tipo WhatsApp ou Facebook Messenger – para comunicar com a família.